Institucional

Prefeito(a)

Jose Antunizio de Brito

Vice-prefeito(a)

Joao Augusto Goes Mota

Gabinete do Prefeito

João Mota · Chefe de Gabinete

R. Mamede Rodrigues Teixeira , Nº 489 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9419-0388gabinetetejucuoca@gmail.comde Seg à Sex. - das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
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Gabinete do Prefeito

Sousa Santos · Assessor (a) Juridico (a) Especial

R. Mamede Rodrigues Teixeira , Nº 489 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9419-0388gabinetetejucuoca@gmail.comde Seg à Sex. - das 08:00h As 12:00h e 14:00h As 17:00h
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Controladoria Geral do Município

Lara Pontes · Controlador Geral

Rua Mamede Rodrigues Teixeira , Nº 489 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9222-9767cgmtejucuoca@gmail.comde Seg à Sex. - das 08:00h As 12:00h e 14:00h às 17:00h
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Secretaria de Gestão e Controle

Jose Hodenisio de Brito · Secretário de Gestão e Controle

R. Mamede Rodrigues Teixeira , Nº 489 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9131-4715gestaocontroletejucuoca@gmail.comSeg à Sex 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h
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Secretaria de Educação Básica

José Virgilio Matos Castro · Secretário(a)

Rua Jose Andrade de Sousa , Nº 264 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 3323-1111educacao@tejucuoca.ce.gov.brSeg à Sex - das 08:00h às 12:00h de 14:00h As 17:00h.
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Secretaria de Saúde

Roberta Vidal · Secretário(a)

R. Mamede Rodrigues Teixeira , Nº 226 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9150-4736saudetejucuoca@yahoo.com.brSeg à Sex - das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
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Secretaria de Desenvolvimento Social

Rejane Braga · Secretário(a)

R. Alfredo Pinto de Mesquita , Nº 480 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9285-9222sdstejucuoca@gmail.comSeg à Sex - das 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h
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Secretaria de Infraestrutura

Ivo Gomes · Secretário(a)

Rua Catão Andrade de Araújo , Nº S/n - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9690-1029infraestrutura@tejucuoca.ce.gov.brSeg à Sex - das 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h
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Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

Antonio Carlos · Secretário(a)

Parque de Exposição Joaozao , Nº S/n - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9219-5137sdr.matejucuoca@gmail.comde Seg à Sex. - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico Cultura e Turismo

Francisco Eliseu Andrade Joca · Secretário(a)

Avenida Gabriel Aguiar Filho , Nº 277 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9210-6944sedet@tejucuoca.ce.gov.br Seg à Sex - das 08:00h às 12:00h de 14:00h As 17:00h.
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Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer

Luis Cruz · Secretário(a)

Av. Gabriel Aguiar Filho , Nº S/n - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9417-2591sjcdtejucuoca@gmail.comde Seg à Sex. - das 08:00h As 12:00h e 14:00h às 17:00h
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Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Tejuçuoca

Micheldon Mendes · Diretor de Departamento de Meio Ambiente

Av. Gabriel Aguiar Filho , Nº 398 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9159-9344amma@tejucuoca.ce.gov.brSeg à Sex. 08:00 às 14:00h
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Fundo de Previdencia Social do Município de Tejuçuoca

Travessa Estreito Ciço Bernardo, S/n, Centro, Tejuçuoca/ce, , Nº 39 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9137-4014tejuprev@gmail.comSeg A Sex. das 08:00h às 14:00h
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Fundo Municipal de Previdência Social

Gleice Sales · Diretor Executivo-presidente

Estreito Cicero Bernardo , Nº 39 - Centro - CEP: 62.610-000(85) 9.9404-4011tejuprev@gmail.comSeg A Sex. das 08:00h às 14:00h
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Gabinete do Prefeito 3
  • Ler e Analisar a Correspondência do Prefeito, Despachando-a com o Prefeito, Se For o Caso, Prestando Informações sobre o Assunto Nela Contido Ou Distribuindo com as Demais Secretarias E/ou Setores Caso o Assunto Seja Diretamente Ligado à Área Específica;
  • Organizar e Manter Arquivo de Documentos e Papéis Que Sejam Endereçados ao Prefeito, Relativos a Assuntos Pessoais Ou Políticos Ou Que por Natureza Devam Ser Guardados de Modo Reservados;
  • Redigir e Providenciar a Digitação E/ou Digitalização de Toda a Correspondência do Prefeito Bem Como Requerimentos, Portarias, Relatórios e Outros Documentos Pertinentes ao Gabinete.
  • Ler e Analisar a Correspondência do Prefeito, Despachando-a com o Prefeito, Se For o Caso, Prestando Informações sobre o Assunto Nela Contido Ou Distribuindo com as Demais Secretarias E/ou Setores Caso o Assunto Seja Diretamente Ligado à Área Específica;
  • Organizar e Manter Arquivo de Documentos e Papéis Que Sejam Endereçados ao Prefeito, Relativos a Assuntos Pessoais Ou Políticos Ou Que por Natureza Devam Ser Guardados de Modo Reservados;
  • Redigir e Providenciar a Digitação E/ou Digitalização de Toda a Correspondência do Prefeito Bem Como Requerimentos, Portarias, Relatórios e Outros Documentos Pertinentes ao Gabinete.
  • Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  • Fiscalizar o Cumprimento do Disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Examinar as Fases de Execução da Despesa, Inclusive Verificando a Regularidade das Licitações e Contratos, sob os Aspectos da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Razoabilidade;
  • Promover a Apuração de Denúncias Formais, Relativas a Irregularidades Ou Ilegalidades Praticadas, em Relação aos Atos Financeiros e Orçamentários, em Qualquer Órgão da Administração Municipal.
  • Tratar dos Assuntos de Política Financeira, Como o Lançamento, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos e Rendas Municipais, a Aquisição de Produtos e Serviços, Movimentação e Pagamentos, o Registro e Controle Contábeis da Administração Financeira e Patrimonial e o Registro da Execução Orçamentária;
  • Orientar e Normatizar a Aplicação, Execução e Gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no Âmbito das Atividades Relacionadas às Competências da Secretaria, Integrando-as;
  • Gerenciar o Arquivo Histórico Visando ao Resgate, à Preservação, à Manutenção e à Divulgação do Patrimônio Documental do Município;
  • Expedir Circulares, Instruções, Portarias, Ordens de Serviço e Demais Disposições Normativas, Compatíveis com a Legislação de Pessoal e Previdência Que Se Destinem a Complementar.
  • Manter o Ensino Infantil, Fundamental e Especial, Obrigatório e Gratuito, de Acordo com a Legislação Vigente, Garantindo a Sua Universalização;
  • Efetuar a Pesquisa Didático-pedagógica, o Desenvolvimento de Indicadores de Desempenho Profissional dos Professores, Bem Como do Sistema Educacional da Documentação Escolar;
  • Efetuar o Fornecimento de Material Didático;
  • Dar Orientação Técnico-pedagógica ao Pessoal do Ensino Municipal.
  • Promover o Controle de Endemias, Ações e Serviços de Vigilância Epidemiológica;
  • Promover o Controle e Inspeção nas Ações e Serviços de Vigilância Sanitária;
  • Policiar a Comercialização e Uso de Gêneros Alimentícios;
  • Realizar Inspeção de Animais;
  • Promover Ações e Serviços Relacionados à Alimentação e Nutrição da População;
  • Fornecer Medicamentos Básicos.
  • Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social;
  • Realizar a vigilância sócio assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social;
  • Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições;
  • Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;
  • Construir, Restaurar e Conservar as Estradas Municipais Integrantes do Sistema Rodoviário do Município;
  • Licenciar e Fiscalizar Obras Particulares;
  • Conservar, Pavimentar e Calçar Ruas, Avenidas e Logradouros Públicos;
  • Manter, Conservar, Controlar e Guardar os Equipamentos Rodoviários e da Frota de Veículos;
  • Fiscalizar Contratos Que Se Relacionem com os Serviços de Sua Competência, Bem Como Tratar dos Assuntos de Planejamento Urbano do Município, Visando ao Desenvolvimento Físico e Social.
  • Atender os Pecuaristas, Desde a Orientação para o Início de Uma Nova Atividade até o Manejo Adequado;
  • Elaborar Programas para o Desenvolvimento de Atividades Rurais;
  • Desenvolver Projetos e Medidas Tendentes ao Incremento e à Disponibilização de Áreas Verdes para Uso da População e para o Aumento da Relação Habitantes/áreas Verdes;
  • Combater Permanentemente a Poluição Ambiental.
  • Elaborar e Implementar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, em Articulação com as Organizações Atuantes Nesse Setor;
  • Elaborar e Implementar a Política Municipal de Estímulo à Expansão da Atividade Comercial e do Segmento de Serviços, Articulando-se com as Entidades Atuantes Nesse Setor;
  • Apoiar o Desenvolvimento das Atividades e Grupos Culturais;
  • Elaborar Estudos de Identificação e Mapeamento de Artistas, Grupos, Coletivos, Pontos e Mestres da Cultura, para Definir Políticas de Desenvolvimento das Atividades Culturais do Município;
  • Promover o Turismo, Dando o Suporte Institucional para a Integração Social e Econômica com os Demais Setores da Sociedade, Estimulando a Dinâmica e a Capacitação dos Recursos Voltados para a Atividade.
  • Apoiar a Constituição de Grupos Esportivos e de Juventude do Município;
  • Conservar e ampliar o patrimônio esportivo do município;
  • Organizar, Acompanhar e Apoiar as Equipes Representativas do Município nas Competições Esportivas;
  • Incentivar o Esporte de Iniciação, Formação e Socioeducativo, Atendendo as Demandas da Comunidade.
  • Proteger, Conservar e Promover o Uso Sustentável dos Recursos Naturais do Município de Tejuçuoca;
  • Atuar na Fiscalização Ambiental, no Licenciamento, na Educação Ambiental e na Implementação de Políticas Públicas Que Garantem Equilíbrio Ecológico e Qualidade de Vida;
  • Prevenir Danos Ambientais, Orientando a População e Apoiando Ações Que Contribuam para Um Desenvolvimento Responsável e Sustentável;
  • Assegurar Que o Crescimento do Município Aconteça de Forma Harmoniosa com o Meio Ambiente.
  • Gerir o Regime Próprio de Previdência Social, com Eficiência e Eficácia, Garantindo aos Segurados a Prestação de Serviços com Responsabilidade, Legalidade e Transparência;
  • Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, à Gestão, ao Controle e à Prestação de Contas dos Recursos Financeiros Colocados à Sua Disposição, Bem Como à Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamento;
  • Administrar os Recursos Financeiros e os Fundos Previdenciários e Financeiro.
  • Gerir o Regime Próprio de Previdência Social, com Eficiência e Eficácia, Garantindo aos Segurados a Prestação de Serviços com Responsabilidade, Legalidade e Transparência;
  • Proceder, no Seu Âmbito de Competência, a Gestão, o Controle e a Prestação de Contas dos Recursos Financeiros Colocados à Sua Disposição, Bem Como a Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamento;
  • Administrar os Recursos Financeiros e o Fundo Previdenciário.
PORTARIA: 89/2026 16/09/2026 · EXONERAÇÃO POR MOTIVO DE ÓBITO. Acessar PORTARIA: 88/2026 16/09/2026 · GESTOR DA POLITICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL. Acessar LEI MUNICIPAL: 22/2026 16/09/2026 · “Denomina de Auditório Giniane Maria Pinto Abreu o auditório da E.E.F.T.I. Luiza Silva Mota, no Município de Tejuçuoca, e dá outras providências.” Acessar LEI MUNICIPAL: 23/2026 16/09/2026 · “Denomina cinco ruas localizadas na comunidade de Alto Bonito, no Município de Tejuçuoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.” Acessar PORTARIA: 87/2026 16/09/2026 · EXONERAÇÃO POR MOTIVO DE ÓBITO. Acessar LEI MUNICIPAL: 21/2026 10/09/2026 · “Denomina de “Quadra Poliesportiva Izaura Coelho de Sales” a quadra poliesportiva localizada na Comunidade de Malaquias, no Município de Tejuçuoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.” Acessar DECRETO: 19/2026 09/09/2026 · DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA, EM SINAL DE PROFUNDO PESAR PELO FALECIMENTO DO PADRE JOSÉ RIBAMAR MOTA RAMOS. Acessar DECRETO: 20/2026 09/09/2026 · DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA, ESTADO DO CEARÁ, EM PESAR AO FALECIMENTO DO SENHOR MANUEL CARLOS PINTO DE MESQUITA, PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA. Acessar DECRETO: 21/2026 09/09/2026 · Institui a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tejuçuoca (2026-2029), prevista no Plano Plurianual do Município, e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 84/2026 02/09/2026 · Nomeação, Agente: Cristovao de Sousa Gomes Junior, Cargo: Diretor de Departamento de Educação para a Igualdade Racial e Diversidade, Secretaria: Secretaria de Educação Básica Acessar

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