Apresentação
A Controladoria Geral do Município (CGM) é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Tejuçuoca, unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno Municipal, instituído pela Lei n.º 006/2018.
Missão
A Controladoria Geral de Tejuçuoca tem como missão assegurar a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo o adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno nas diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal.
Visão
A visão da Controladoria Geral de Tejuçuoca consiste em ser reconhecida como um órgão de controle e fiscalização moderno e qualificado, garantindo a total eficiência da execução dos processos e no cumprimento das normativas e regulamentos, no âmbito do município de Tejuçuoca.
Propósito
O propósito da Controladoria Geral é assegurar a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos, atuando como um órgão de fiscalização, orientação e controle interno da administração. A Controladoria trabalha para prevenir irregularidades, promover a integridade, aperfeiçoar processos internos e apoiar a tomada de decisões com informações confiáveis.
Atribuições da Secretaria
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Realizar auditoria e exercer o controle interno para a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo;
Intermediar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.