SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FLAVIA ARAÚJO ALVES
CONTROLADOR GERAL
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.489.834/0001-08

Telefone(s): (85) 9.8608-4938

E-MAIL: cgmtejucuoca@gmail.com

Horário: DE SEG À SEX. - DAS 08:00H AS 12:00H E 13:30H ÀS 17:30H

Endereço: RUA MAMEDE RODRIGUES TEIXEIRA, Nº 489 - CENTRO - CEP: 62.610-000
PRAÇA DA MATRIZ

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Controladoria Geral do Município de Tejuçuoca tem como missão organizar ações preventivas e corretivas para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, executando o controle interno das diversas secretarias e órgãos do poder municipal. Ser um órgão de controle interno moderno e qualificado na administração pública municipal. Zelar pelo controle e pela correta aplicação dos recursos públicos, estabelecer ações preventivas da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira de todas as secretarias e órgãos da Prefeitura e emitir notas técnicas sobre a legalidade dos atos dos administradores municipais.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão de controle e fiscalização, bem como avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais, orientando a gestão pública com a correta aplicação das normas legais, fundamentadas na ética e no fortalecimento da integridade da gestão municipal, garantindo o adequado funcionamento do sistema de controle interno da administração pública municipal.
   
Valores
   
Funções

A Controladoria Geral do Município é um órgão ligado diretamente ao prefeito municipal, sendo responsável por organizar, programar e executar auditorias contábeis, financeiras, de recursos humanos, operacionais e patrimoniais nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como pelo acompanhamento e avaliação das denúncias e reclamações feitas pelos administrados. Assim como, também, orientar e esclarecer a população sobre seus direitos; receber e apurar reclamações e denúncias, quanto à atuação do poder público municipal, ou agir de oficio, recomendando a autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da lei orgânica do município de Tejuçuoca e demais leis.

   
Nome Data início Data fim
Mais
ODAIR LOPES DE MATOS 02/02/2021 09/09/2021
Nome Data início Data fim
Mais
ODAIR LOPES DE MATOS 11/05/2021
FLAVIA ARAÚJO ALVES 10/09/2021
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