SECRETARIA

TEJUPREV

Fundo Municipal de Previdência Social

Francisca Gleiciane Castro Sales
DIRETOR EXECUTIVO-PRESIDENTE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.635.706/0001-41

Telefone(s): (85) 9.9404-4011

E-MAIL: tejuprev@gmail.com

Horário: Seg a Sex. das 08:00h às 14:00h

Endereço: Estreito Cicero Bernardo, Nº 39 - Centro - CEP: 62.610-000
PRAÇA MATRIZ

Mais informações do orgão
Apresentação
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.

O Fundo de Previdência Social do Município de Tejuçuoca (TEJUPREV) foi Instituído pela Lei Municipal n.º 21/2009, de 30 de outubro de 2009.
   
Missão
Garantir a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes através de um atendimento de excelência e gestão sustentável.
   
Visão
Ser uma entidade reconhecida por seus segurados e dependentes, pela credibilidade, transparência e excelência de gestão.
   
Valores
Atendimento de Excelência;
Gestão Sustentável.
   
Atribuições da Secretaria
GERIR O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM EFICIÊNCIA E EFICÁCIA, GARANTINDO AOS SEGURADOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM RESPONSABILIDADE, LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA;
PROCEDER, NO SEU ÂMBITO DE COMPETÊNCIA, A GESTÃO, O CONTROLE E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO, BEM COMO A GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS MATERIAIS EXISTENTES, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES E REGULAMENTO;
ADMINISTRAR OS RECURSOS FINANCEIROS E O FUNDO PREVIDENCIÁRIO.
   
Atribuições do Gestor
Arrecadar e Fiscalizar as Contribuições Previdenciárias Devidas Pelo Município, Inclusive Seus Poderes, Autarquias e Fundações, e Pelos Servidores Segurados e Seus Dependentes;
Assegurar, com o Respaldo do Tesouro Municipal, o Custeio dos Benefícios e as Obrigações;
Conhecer, Analisar e Autorizar os Benefícios Previdenciários Apresentados, Bem Como Provê-los, na Forma da Lei.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Paulo Andre Coelho 04/01/2021 01/09/2022
Nome Data início Data fim
Mais
Paulo Andre Coelho 04/01/202103/01/2022
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